Os talões ou as notas fiscais escritas estão com os dias contados. Isso porque a partir da próxima segunda-feira, 03 de fevereiro, começam a ser exigidas as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O processo será feito em duas etapas, sendo que nessa primeira fase nem todos os produtores precisarão seguir a norma.
Aprovada em 2022, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a medida passou por algumas prorrogações, sendo a última publicada no final de 2024. O Agro Estadão conversou com a advogada tributarista e sócia da Lastro Consultoria, Viviane Morales, para entender os principais pontos da nova exigência.
Quais produtores vão precisar emitir a Nota Fiscal Eletrônica?
Todos os produtores rurais, independentemente do tamanho ou condição, precisarão emitir a NF-e ao venderem produtos. Alguns estados já tinham essa previsão, no entanto, a determinação passa a ser no âmbito nacional. O que muda são os prazos.
A partir de 03 de fevereiro de 2025:
- produtores que fizerem vendas de produtos para outros estados;
- produtores que registraram receita bruta superior a R$ 360 mil, vinda da atividade rural, no ano de 2023 ou de 2024.
A partir de 05 de janeiro de 2026:
- os demais produtores rurais.
Como emitir a NF-e?
A advogada indica que não há um sistema nacional, já que a gestão das notas fiscais é feita pelas Secretarias da Fazenda de cada estado. Mas ela também dá a dica do aplicativo Nota Fiscal Fácil, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Apesar de ser criada para o estado gaúcho, a plataforma também pode ser utilizada por produtores de outras localidades. Além disso, é gratuito.
Segundo Morales, o aplicativo pode ser utilizado em boa parte dos casos, mas em algumas particularidades ele não terá a função desejada. “Ele não atende a produtores um pouco maiores que tem algumas características um pouco diferentes. Por exemplo, a necessidade de uma nota de devolução ou uma nota de remessa de mercadoria. Esses produtores não vão conseguir utilizar o Nota Fiscal Fácil”, afirma. Por isso, outra recomendação da especialista é o produtor também contratar um serviço de emissão de notas ou mesmo procurar ajuda de um profissional de contabilidade.
Além disso, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aconselha que os produtores rurais procurem as federações estaduais já que cada estado também pode ter sua própria plataforma.
Produtores que fazem vendas em feiras poderão emitir uma única nota
No caso de pequenos produtores que comercializam os produtos nas feiras livres locais ou em barracas, a NF-e também será exigida, mas eles não vão precisar emitir uma nota fiscal para cada venda. Ao final do dia ele poderá emitir uma única nota de venda para consumidor final.
O produtor rural vai pagar mais impostos com a Nota Fiscal Eletrônica?
Não. A medida não tira ou acrescenta novas tributações à atividade rural. Impostos federais como PIS e Cofins continuam sendo isentos para pessoas físicas e não serão cobrados com a emissão da nota. Da mesma forma o ICMS, que é uma taxa estadual e por isso alguns estados têm políticas diferentes dependendo do produto, sendo a grande maioria isentos. Essas regras se mantêm como acontece hoje em dia.
Sobre um possível aumento na fiscalização, a especialista lembra que o impacto quanto a isso deve ser pequeno, já que atualmente já acontece esse controle. “As Receitas Estaduais e Federal já sabem sobre o faturamento do produtor, porque as próprias empresas que compram os produtos declaram isso. Essa fiscalização já acontece”, pondera Morales.
Será preciso criar uma Pessoa Jurídica?
Não. Para emitir a NF-e não será necessário criar uma pessoa jurídica ou ter CNPJ. No caso de alguns estados o CNPJ poderá aparecer na nota fiscal, como em São Paulo, já que os produtores paulistas contam com um CNPJ vinculado à inscrição estadual da propriedade. Nos demais estados que não adotam essa dinâmica, a NF-e irá constar o CPF e a inscrição estadual do produtor.
“O produtor não vai perder a característica dele de produtor rural pessoa física. Com a NF-e, ele continua sendo pessoa física, só que emitindo a nota fiscal”, complementa a advogada.
Quais são as penalidades caso não faça a emissão da NF-e?
A norma editada pelo Confaz não traz possíveis multas ou penalidades para o não cumprimento das emissões. Porém, a questão está na comercialização dos produtos, já que as empresas não aceitarão mais os talões ou notas fiscais a não ser no modelo eletrônico. Além disso, as secretarias estaduais da Fazenda não vão permitir a confecção de talões de notas.
Vantagens e desvantagens da Nota Fiscal Eletrônica
A advogada aponta que a medida traz tanto benefícios como pontos de atenção. Um motivo de preocupação que ela alerta é com relação à internet. “Seja qual for o sistema que você for utilizar vai depender da internet e a gente sabe que nem todas as propriedades rurais têm internet”, pontua. Outros desafios são:
- aumento de custo com a contratação de um sistema de emissão de notas, além de um serviço de internet, caso o produtor não tenha;
- ter ou contratar alguém com habilidade para mexer nesse sistema de notas.
Por outro lado, a obrigatoriedade pode ajudar o produtor a ter um controle e gestão maior do negócio e caminhar para uma profissionalização, já que o monitoramento das vendas fica mais prático. Além disso, outros benefícios são:
- Facilidade na emissão após fazer o cadastro da empresa compradora, já que não será mais necessário preencher um talão a cada momento que concretizar a venda para uma empresa;
- acompanhar o que o destinatário faz com o produto.
Fonte: Agro Estadão