19.5 C
Brasília
19.5 C
Brasília
domingo, dezembro 22, 2024
spot_img

CBIO3: Os desafios e perspectivas para o mercado de créditos de carbono

Recentemente, o Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente, anunciou com certo alarde a apresentação ao Congresso Nacional de uma proposta de regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil até meados de Agosto.

Por outro lado, não foi informado se essa regulamentação será feita através do encaminhamento um de novo Projeto de Lei (PL) para discussão no Congresso Nacional ou se serão apresentadas propostas, emendas ou substitutivo a um dos sete PL’s que já tramitam em regime de urgência sobre o tema no Congresso Nacional.

Dessa forma, podemos discorrer apenas sobre o que foi dito pelo governo e publicado na imprensa, mas traçando algumas linhas mestras em torno dos desafios e perspectivas dessa regulamentação no Brasil.

Proposta de créditos de carbono do Governo

Em primeiro lugar, como foi veiculado pela imprensa, o modelo proposto pelo Governo Federal partiria da convivência de duas modalidades de mercado de crédito de carbono, distintas e complementares.

Assim, a proposta do governo, ao que tudo indica, procura manter o chamado “mercado voluntário”, que já existe no Brasil e como o próprio nome diz, decorre da vontade dos agentes de mercado gerarem tais créditos e os
transacionarem entre si a valores de mercado, convivendo em paralelo com o chamado “mercado regulado” – que ainda não existe no Brasil.

Na Europa, o mercado regulado, por exemplo, funciona através da regulação de teto (limites) de emissões de gases do efeito estufa (GEEs) para alguns negócios e, por decorrência lógica, a possibilidade de compensar as emissões que superarem os limites de cada atividade, segundo a regulação própria, pela aquisição de créditos de carbono devidamente certificados e emitidos pelas empresas geradoras desses créditos em seus processos produtivos, ou
seja, com balanço de carbono positivo derivado de seus processos de produção.

Desafios e perspectivas

À primeira vista, parece acertada a estratégia de convivência dos dois modelos já que a criação de limites de emissões para determinados negócios como na Europa, por exemplo, além de seguir padrão que já funciona intencionalmente, pode vir a fomentar uma maior produção e geração de créditos de carbono por parte dos agentes não poluentes (aqueles com balanços positivos de GEES), redundando no cumprimento das metas globais de redução de GEEs na atmosfera postas nos acordos globais do clima, além de fomentar o crescimento de um mercado interno pujante
para estes créditos.

Por outro lado, sem que o projeto se atenha à tarefa de regular e parametrizar as métricas (ou, ao menos, possibilitar a adoção/desenvolvimento de metodologias e métricas já desenvolvidas por aqui) para possibilitar o que denominamos como “tropicalização das métricas de descarbonização da economia brasileira” – com a criação de requisitos próprios para as cadeias produtivas locais, principalmente no agronegócio, manutenção e conservação
de florestas tropicais que representam altíssimos potenciais de captura de GEEs na atmosfera.

Apesar dos “tetos” de emissões, não vamos gerar créditos suficientes para compensar emissões internamente e muito menos exportar os créditos de carbono “made in Brazil” para a Europa, resultando em um “engessamento” do modelo a ser proposto, principalmente em relação ao mercado regulado, carecendo de efetividade a iniciativa.

Isso porque, as metodologias utilizadas hoje – e devidamente aceitas/certificadas em mercados internacionais e por certificadoras internacionais – foram desenvolvidas e praticadas com base em métricas dos negócios, processos produtivos e impactos positivos medidos em países temperados que foram os primeiros a desenvolver os mercados voluntário e regulado de créditos de carbono, a partir do Protocolo de Kyoto.

Conclusão

Dessa forma, o desafio já está posto há muito e em discussão, sob diversos aspectos, em todos os sete projeto de lei que já tramitam no Congresso Nacional sobre o tema.

Assim, entendo que a iniciativa do Governo Federal é válida e vai na direção do que já estava em discussão no Congresso Nacional, mas que por não se tratar dos aspectos de fundo da geração, certificação, homologação e aceitação de parâmetros locais de medição e certificação desses créditos de carbono produzidos no Brasil, pode
provocar prejuízos na tentativa de levar o Brasil a uma economia mais verde e na tentativa de fomento de um mercado de créditos de carbono mais pujante e significativo no país.

André Ricardo Passos de Souza, é sócio-fundador do PSAA – Passos e Sticca Advogados Associados -, com MBA em Finanças e Mercado de Capitais pela MP Consultoria/Banco BBM, LLM em Direito do Mercado Financeiro e de Capitais pelo IBMEC, bacharel em direito pela UERJ. Professor nos programas de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Conselheiro Fiscal da Beneficência Portuguesa de São Paulo.

Fonte: MoneyTimes

Relacionados

Deixe uma resposta

- Publicidade -spot_img

Recentes